sábado, 13 de março de 2010

Lagoa Santa Vertical

Lagoa Santa Vertical


Sou um filho de Lagoa Santa, há 36 anos nascido e criado no bairro da Várzea. Aqui fiz ensino fundamental e médio, indo cursar Engenharia Civil na UFMG e Fumec. Quase toda a minha família esta ligada à construção civil, desde ajudantes e pedreiros até o meu avô, Sr. José Serápio, um dos maiores construtores e projetistas de antigamente.

Com conhecimento de causa, uma vez que, juntamente com minha esposa, Camila Fonseca de Matos, engenheira civil e meu cunhado, Eduardo Fonseca de Matos, engenheiro civil, temos um escritório de engenharia, responsável por grande parte dos projetos que hoje se estabelecem em Lagoa Santa, entro nesse debate que está mudando o curso do desenvolvimento da cidade: a verticalização.

A nossa Lei de Uso e Ocupação do Solo, nº 2862 de 31 de dezembro de 2.008, promulgada com o objetivo de substituir a lei vigente até então, que se mostrava insuficiente para cobrir o grande alastramento da construção civil na cidade, se mostra totalmente ineficaz, antagônica, anacrônica, além de apresentar erros jurídicos, ortográficos e semânticos.

Tanto é verdade, que desde a sua promulgação, vários adendos foram criados, em forma de leis que modificam o texto original, e, num desses, se permitiu a verticalização da orla da lagoa central.

A Lei nº 2942 de 30 de outubro de 2.009, permitiu, em seu Artigo 2º, o modelo de assentamento MA-12 na Zona de Apoio Turístico (ZAT) que compreende toda a orla da lagoa central. A ZAT, conforme o artigo 8 da Lei 2862/08, item V, parágrafo único, “compreende espaços , estabelecimentos e instalações destinadas à infra-estrutura turística, como bares, lanchonetes, restaurantes e pousadas...”. Já no modelo MA-12, criado para fins de adequar estabelecimentos para o uso de Serviço Especial 3 – exploração comercial de hotel, apart-hotel, flat, pousada e centro comercial, e, segundo artigo 29, item XI, permite-se a construção de prédios com até quatro pavimentos, inclusive pilotis e subsolo para estacionamento.

Entretanto, a lei 2862/08 diz, no seu artigo 14 que “fica definida como área de urbanização restrita aquela destinada à proteção da Bacia de Contribuição Direta da Lagoa Santa...” e no parágrafo 1º, que “... em todas as zonas estabelecidas dentro da Bacia de Contribuição Direta da Lagoa Santa, independente do modelo de assentamento e usos adotados, a taxa de impermeabilização máxima será de 60% em cada lote e, exceto no modelo MA-12, somente serão permitidas edificações de no máximo 2 pavimentos”.

Portanto, conforme a legislação em vigor pode-se construir, às margens da Lagoa Santa, um prédio que ocupe até 60% do terreno (já contando taxa de ocupação máxima e adequado à taxa de impermeabilização máxima quando se usa caixa de captação pluvial, sem a qual, o máximo de impermeabilização seria de 50%), área construída de 1,8 vezes a área do terreno, com 3 pavimentos de apartamentos e mais o pilotis (onde a Lei 2942/09 permitiu a utilização de até 50% desta área para implantação de apartamentos). É interessante notar que, a Rua dos Operários, paralela à Av. Getúlio Vargas – que margeia a lagoa também é definida como ZAT, portanto, um estabelecimento que tenha frente para as duas ruas pode se beneficiar do declive da Ruas dos Operários em relação à Av. Getúlio Vargas, e criar um subsolo para estacionamento. Assim, o prédio teria, em sua fachada voltada para a Lagoa Central, cinco pavimentos (estacionamento, pilotis e 3 andares de apartamentos).

A discussão que surge em torno disso não envolve o desenvolvimento da cidade, mas sim o seu patrimônio paisagístico, pois o que todos temem é a construção de caixotes de concreto e vidro, sem nenhum tratamento arquitetônico que o integre à paisagem natural sem que esta fique num segundo plano. O plano visível, primordial, intocável e referencial deve continuar sendo a lagoa e suas montanhas de entorno, que, mesmo de pequena altura, fazem parte das “montanhas mineiras”, tão famosas pelo mundo afora.

Além do mais, pairam dúvidas sobre a infra-estrutura suporta esse crescimento todo que vivemos: rede de esgoto, abastecimento de água (quem não tem falta de água no fim de semana em Lagoa Santa? Eu moro no centro e toda a sexta até a segunda não tem água), trânsito, transporte urbano, coleta de lixo (inclusive seletiva), sistema de drenagem pluvial, carga suportada pelo revestimento das vias, segurança, efetivo policial, escolas, creches, postos de saúde, hospital municipal, etc.

O discurso mais apaixonado pela paisagem deve agora acrescentar o planejamento e desenvolvimento sustentável da cidade. É urgente rediscutir toda a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor. Deve-se incorporar a causa social, os bairros periféricos e o adensamento populacional adequado. O custo para se estabelecer em Lagoa Santa é alto, a especulação imobiliária inflacionou o preço de lotes e casas. É preciso baixar o valor da fração de terreno para que a classe economicamente menos favorecida possa morar bem, dentro da cidade, próximo aos meios públicos de educação e saúde, evitando-se o risco de favelização. A Engenharia Pública seria um passo enorme para que essa população conte com meios técnicos adequados para se estabelecer e seguir as regras que vão colocar Lagoa Santa no bom caminho do desenvolvimento, continuando a ser uma boa cidade para se viver.